EDITAL PARA EXPOSIÇÕES NO ESPAÇO OBJETO ENCONTRADO
A Objeto Encontrado, torna público que até 28/fevereiro/2010 receberá inscrições dos artistas interessados em expor seus trabalhos na Galeria da Objeto Encontrado durante o ano de 2010.
As exposições serão mensais, com intervalos de cinco a dez dias para a montagem da exposição seguinte, começando em 9/março, 15/abril, 25/maio, 30/ junho, 06/ agosto, 10/ setembro, 19/ outubro, 25/ novembro. As datas poderão ser alteradas por eventuais necessidades.
O Edital visa acolher obras de artistas plásticos jovens ou consagrados das mais diversas tendências, permitindo a continuidade do trabalho de difusão cultural realizado na Objeto Encontrado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente edital visa a seleção de projetos, de artistas plásticos para a ocupação, das áreas de exposição do Espaço Objeto Encontrado no segundo semestre do ano de 2009.
1.2 - Os projetos poderão abordar as seguintes modalidades artísticas: pintura, desenho, gravura, escultura, cerâmica, fotografia, arte digital, objeto, instalação, performance, "happenings", considerando-se ainda os desdobramentos que estes meios venham a tomar.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições deverão ser feitas por email objeto.e@gmail.com, obedecendo à data limite de inscrição e com os seguintes dados:
Nome completo:
Data de Nascimento:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP
Email:
Telefone:
Data: ____/____/____
2.2 - Serão aceitas inscrições via correio, mediante envio de carta registrada ao referido endereço, postadas até a data limite de inscrição. Não serão aceitas inscrições com data posterior.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
3.1 - Do Projeto:
3.1.1 - Portfólio contendo currículo artístico (formação e exposições), com 4 (quatro) fotos de trabalhos a serem expostos;
3.1.2 - Projeto ou texto escrito sobre a proposta a ser apresentada. As obras performance e happenings
3.1.3 - No caso de inscrição por e-mail, os DVDs e CDs-ROM deverão ser enviados por carta, na forma do item 2.2.
3.2 - Da Habilitação:
3.2.1 - Serão considerados habilitados os inscritos que apresentarem a documentação do item acima de acordo com este edital.
CLÁUSULA QUARTA - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
As propostas habilitadas, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas levando em consideração as propostas, que serão livremente avaliadas e selecionadas pela Galeria Objeto Encontrado, a qual poderá aceitar ou recusar qualquer uma delas, por qualquer motivo, objetivo ou subjetivo, não cabendo qualquer recurso por parte dos artistas não selecionados.
CLÁUSULA QUINTA - DO RESULTADO
Os selecionados serão comunicados através do contato disponibilizado na ficha de inscrição.
deverão ser apresentadas em DVD; obras em arte digital deverão ser apresentadas em CD-ROM;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1 À Objeto Encontrado caberá prover:
A) - espaço físico, que poderá ser visto nas imagens abaixo, em planta baixa;
B)- auxílio na montagem da exposição;
C) material gráfico à escolha da galeria, que poderá fazê-lo em convites individuais, tamanho postal ou como parte da Revista Objeto, publicação da galeria e loja onde sairá também uma pequena matéria sobre o artista e a exposição;
D) - iluminação;
E) - equipamentos existentes e disponíveis na galeria;
F) - limpeza, conservação e manutenção das instalações;
G) - A Galeria colocará à disposição do expositor pontos de eletricidade de 220 v, necessários à ligação de eventuais equipamentos mecânicos, não se responsabilizando pelo funcionamento de qualquer acessório complementar;
H) - zelar pelas obras da exposição, dispensando cuidados especiais no seu trato, durante o período da realização da exposição;
I) a Objeto Encontrado fará a divulgação do evento por internet; os contatos com jornais locais serão feitos, mas a divulgação ficará a critério dos mesmos.
6.2 Ao artista caberá:
a) assinar o Termo de Responsabilidade, que é o documento confirmatório da participação do artista na agenda anual, devolvendo-o a Objeto Encontrado sete dias após o recebimento do resultado, sob pena de perder a oportunidade;
b) fornecer em até 30 (trinta) dias após a confirmação da participação, em meio digital: duas a quatro fotografias de 300 dpi para divulgação, breve release da exposição e de seu trabalho como artista, currículo, relação completa das obras com respectivos preços e título da exposição;
c) tomar conhecimento do espaço, efetivar a adequação da mostra e providenciar o
transporte das obras para a Objeto Encontrado, com antecedência de sete dias da exposição;
d) autorizar a Objeto Encontrado a fazer uso das imagens das obras expostas em publicações culturais próprias e de divulgação da exposição;
e) retirar as obras imediatamente ao final da exposição, responsabilizando-se pelo transporte destas até o devido local;
f) o coquetel na abertura da exposição.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O ato de inscrição implica em plena e expressa aceitação das condições constantes neste Edital.
7.2 A Objeto Encontrado caberá comissão de 40% (quarenta por cento) sobre as vendas efetivadas durante o período das exposições.Os preços de venda das obras expostas constarão de tabelas elaboradas e assinadas pelo expositor e entregues previamente a Galeria, não podendo ser alterados durante o transcurso da exposição.
7.3 A Objeto Encontrado não se responsabiliza pela guarda nem pelo depósito das obras, assim como não responderá pelas perdas e danos decorrentes de caso fortuito, força maior e dolo ou culpa de terceiro, tais como furto, roubo, vandalismo, acidente sem a participação da Objeto Encontrado .
7.4 A responsabilidade da Objeto Encontrado , nas hipóteses de culpa própria, fica limitada ao valor da obra declarado pelo artista, desde que de acordo com avaliação de mercado, que renuncia ao direito a qualquer outro tipo de indenização, como, por exemplo, de lucros cessantes ou danos morais.